NISHIMORI PARTICIPA DA SOLENIDADE DE ABERTURA DAS COMEMORAÇÕES NO IMIN 110
O deputado federal Luiz Nishimori (PR-PR), Presidente da Comissão dos Festejos dos 110 Anos da Imigração Japonesa no Brasil participou nesta segunda-feira (12), da assinatura do Decreto de Lei Estadual das do IMIN 110 no Estado do Paraná, e do lançamento do Selo Comemorativo Oficial. A Solenidade co...
NISHIMORI PARTICIPA DA POSSE DA NOVA PRESIDÊNCIA DA FPA
O deputado federal Luiz Nishimori (PR-PR) participou da solenidade de posse da nova Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS) que assume a Frente Parlamentar no lugar do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). A FPA tem sido uma das frentes mais a...
IMIN 110 NISHIMORI ACOMPANHA EMBAIXADOR DO JAPÃO EM VISITA AO PARANÁ
O deputado federal Luiz Nishimori acompanhou a Comitiva do Embaixador do Japão no Brasil, Akira Yamada, composta pelo Cônsul Geral do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Hajime Kimura, o Presidente da Agência de Cooperação Internacional do Japão no Brasil - JICA, Akio Saito, vice-Cônsul Yuma...
NISHIMORI ENTREGA EMENDA PARA RETROESCAVADEIRA EM AGUDOS DO SUL
O deputado federal Luiz Nishimori entregou emenda para Agudos do Sul no valor de 100 mil reais para a compra de uma retroescavadeira, por meio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Nishimori parabenizou a prefeita pela organização e desenvolvimento da cidade “ fico muito feliz em p...
A nossa missão no combate à improbidade administrativa
25/09/2013 08:57:00
Autor: Luiz Nishimori
Peça imprescindível na maioria dos casos de má gestão pública, a improbidade administrativa surge como um ilícito afrontamento ao princípio da moralidade, previsto no artigo 37 parágrafo 4º da Constituição Federal, derivando assim a outros meios de corrupção pública.
Anteriormente, a utilização da expressão Improbidade Administrativa tinha o cunho para os agentes políticos de crime de responsabilidade e para os servidores públicos com o viés de enriquecimento ilícito no exercício do cargo ou profissão, hoje tendo uma conotação mais ampla, como dito antes, aparece como uma lesão à moralidade administrativa.
No entanto, o Judiciário, enquanto alguns doutrinadores jurídicos permaneciam resistentes em invalidar alguns atos viciados pela improbidade administrativa, associava à imoralidade administrativa uma espécie de agravante de ilegalidade.
Com o advento da Constituição Cidadã de 1988, a inclusão do Princípio da Moralidade ganhou um peso enorme, atingindo desde o Presidente da República até os servidores públicos. A exigência da moralidade passou alcançar toda a Administração Pública. Com a criação da Lei 8429/92, a lei de Improbidade Administrativa conseguiu atacar não só os atos desonestos ou imorais, mas principalmente atos ilegais.
Os atos de improbidade são definidos em três pela Lei 8429/92, o primeiro em seu artigo 9º, cuida dos atos de improbidade que importa no enriquecimento ilícito; já no artigo 10º, os atos ímprobos que causam prejuízos ao erário; e, por fim, e não menos importante, os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Muito embora se discuta amplamente, a Improbidade Administrativa não é crime, não se sujeitando às normas do Direito Penal, mas sim às regras do Direito Civil com sanções administrativas, como perdas de mandatos e funções/cargos públicos, ressarcimento integral do dano, multas e suspensão dos direitos políticos, entre outros.
Órgãos como o Ministério Público não medem esforços para fiscalizar e combater tais práticas, mas nós, cidadãos, por sermos maiores e estarmos presentes nos diversos pontos do Brasil, temos a obrigação de acompanhar de perto esses atos infelizes que ainda se encontram presentes em nosso cotidiano. E o mais importante, em posse dessas informações de escândalos e cometimento de irregularidade por maus políticos, filtrarmos nossos votos, escolhendo melhor nossos representantes.
Momentos como este pelo qual passamos, quando a sociedade clama por governos mais honestos e comprometidos com os interesses públicos, um padrão de comportamento ÉTICO é o que se espera de todo agente público em nosso País.
É como disse Montesquieu, “a corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios”.
Fonte: PSDB na Câmara
http://www.psdbnacamara.com.br/wordpress/?p=97487